Direitos == Dinheiro

Hugo Centúrio
3 min readNov 29, 2022

Música e os Direitos conexos e direitos de autor

Esta coisa dos direitos conexos e de autor é uma história meio complicada mas vou tentar resumir o melhor que consigo.

Quando comecei a fazer música há mais de 500 anos não queria ter nada a ver com a SPA. Queria estar o mais afastado possível dessa instituição e de outras do mesmo género que eu nem sabia que existiam.

Não me perguntes de onde veio esta noção (genuinamente não me lembro) mas a ideia que tinha das entidades gestoras de direitos era péssima. Ouviam-se histórias de que roubavam os seus membros, que o Rui Veloso se tinha zangado e mudou para a “SPA” espanhola, que faziam edições e não diziam nada aos autores…uma lástima.

Até encontrar a AMAEI que me fez perceber melhor como a coisa funcionava.

Percebi que cerca de 30% (na altura, hoje já nem sei!) da música que passa nas rádios é música independente.

Música gravada que não pertence às grandes editoras que controlam o mercado da música.

Muito provavelmente será música composta por pessoas que não estão registadas/inscritas em nenhuma sociedade de gestão de direitos.

O que quer dizer que as rádios e estabelecimentos comerciais etc, pagam a estas sociedades para poderem passar música mas o dinheiro não vão ser chegar aos seus criadores! O que não é fixe.

Há vários papeis que têm intervenção no processo de fazer e colocar à venda música.

Tudo começa na obra musical.

A Obra

A melodia ou música é criada pelo compositor(es).
A letra é escrita pelo letrista(s).

Estes são os autores da obra musical e devem inscrever-se a título individual na SPA (ou noutra sociedade de gestão de direitos de autor, pode até ser de outro país, mas não recomendo).

A Gravação

Uma vez que temos a obra musical, passamos à gravação dessa mesma obra. Pode ser em papel (o primeiro formato físico que existiu), em vinil, em cassete, em CD ou puramente em Digital.
A editora será a dona da gravação master da obra musical.
A editora deverá registar-se junto da Audiogest.

Os Intérpretes

Nessa gravação participam os intérpretes. Os músicos que pegam no seu instrumento e tocam para o registo.
Estes intérpretes devem registar-se na GDA (mais uma vez, pode ser numa estrangeira, mas também não recomendo)

Vamos a um exemplo simples?

Imaginemos o caso de uma obra com letra, música, gravação de guitarra e voz.

Vamos chamar a esta obra: “Waiting For The Money

Letra: Hugo Almeida
Música: Celso Cruz
Editora: HARM Records
Intérprete Vocalista: Ivo Almeida
Intérprete Guitarrista: João Centúrio

O Hugo Almeida e o Celso Cruz, membros da SPA, registaram a obra (na SPA) como autores com uma distribuição de 50% para a letra e 50% para a composição musical.

A Harm Records (a editora) pagou pela gravação da música, contratou os músicos, o produtor, o estúdio, os CD’s (ainda se usa), fez a distribuição nas plataformas digitais, a promoção junto dos media.

O Ivo Almeida cantou e o João Centúrio tocou guitarra na gravação da música.

Vamos assumir que esta música está a gerar direitos, ou seja, está a ser explorada com fins comerciais, ou como quem diz, está a tocar na rádio, na tv, em concertos ao vivo ou nas plataformas digitais.

O Hugo Almeida e o Celso Cruz recebem direitos da SPA pelos direitos de autor.
A HARM Records recebe da Audiogest pelos direitos conexos.
O Ivo Almeida e o João Centúrio recebem da GDA pelos direitos conexos.

Repara que estes intervenientes podem ser todos a mesma pessoa!!! O que quer dizer que terá direito a receber de todos os papéis que representa.

Como o artigo já vai longo vou deixar uma pergunta no ar…

…E como chega o dinheiro a todos estes intervenientes?

Essa é uma questão para um próximo artigo caso este atinja a módica quantia de 1000 likes ;)

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Hugo Centúrio

Escrevo sobre música, veganismo, inovação, sociedade e afins // harmrecords.com // Go Vegan🌱or go bust