Direitos == Dinheiro
Música e os Direitos conexos e direitos de autor
Esta coisa dos direitos conexos e de autor é uma história meio complicada mas vou tentar resumir o melhor que consigo.
Quando comecei a fazer música há mais de 500 anos não queria ter nada a ver com a SPA. Queria estar o mais afastado possível dessa instituição e de outras do mesmo género que eu nem sabia que existiam.
Não me perguntes de onde veio esta noção (genuinamente não me lembro) mas a ideia que tinha das entidades gestoras de direitos era péssima. Ouviam-se histórias de que roubavam os seus membros, que o Rui Veloso se tinha zangado e mudou para a “SPA” espanhola, que faziam edições e não diziam nada aos autores…uma lástima.
Até encontrar a AMAEI que me fez perceber melhor como a coisa funcionava.
Percebi que cerca de 30% (na altura, hoje já nem sei!) da música que passa nas rádios é música independente.
Música gravada que não pertence às grandes editoras que controlam o mercado da música.
Muito provavelmente será música composta por pessoas que não estão registadas/inscritas em nenhuma sociedade de gestão de direitos.
O que quer dizer que as rádios e estabelecimentos comerciais etc, pagam a estas sociedades para poderem passar música mas o dinheiro não vão ser chegar aos seus criadores! O que não é fixe.
Há vários papeis que têm intervenção no processo de fazer e colocar à venda música.
Tudo começa na obra musical.
A Obra
A melodia ou música é criada pelo compositor(es).
A letra é escrita pelo letrista(s).
Estes são os autores da obra musical e devem inscrever-se a título individual na SPA (ou noutra sociedade de gestão de direitos de autor, pode até ser de outro país, mas não recomendo).
A Gravação
Uma vez que temos a obra musical, passamos à gravação dessa mesma obra. Pode ser em papel (o primeiro formato físico que existiu), em vinil, em cassete, em CD ou puramente em Digital.
A editora será a dona da gravação master da obra musical.
A editora deverá registar-se junto da Audiogest.
Os Intérpretes
Nessa gravação participam os intérpretes. Os músicos que pegam no seu instrumento e tocam para o registo.
Estes intérpretes devem registar-se na GDA (mais uma vez, pode ser numa estrangeira, mas também não recomendo)
Vamos a um exemplo simples?
Imaginemos o caso de uma obra com letra, música, gravação de guitarra e voz.
Vamos chamar a esta obra: “Waiting For The Money”
Letra: Hugo Almeida
Música: Celso Cruz
Editora: HARM Records
Intérprete Vocalista: Ivo Almeida
Intérprete Guitarrista: João Centúrio
O Hugo Almeida e o Celso Cruz, membros da SPA, registaram a obra (na SPA) como autores com uma distribuição de 50% para a letra e 50% para a composição musical.
A Harm Records (a editora) pagou pela gravação da música, contratou os músicos, o produtor, o estúdio, os CD’s (ainda se usa), fez a distribuição nas plataformas digitais, a promoção junto dos media.
O Ivo Almeida cantou e o João Centúrio tocou guitarra na gravação da música.
Vamos assumir que esta música está a gerar direitos, ou seja, está a ser explorada com fins comerciais, ou como quem diz, está a tocar na rádio, na tv, em concertos ao vivo ou nas plataformas digitais.
O Hugo Almeida e o Celso Cruz recebem direitos da SPA pelos direitos de autor.
A HARM Records recebe da Audiogest pelos direitos conexos.
O Ivo Almeida e o João Centúrio recebem da GDA pelos direitos conexos.
Repara que estes intervenientes podem ser todos a mesma pessoa!!! O que quer dizer que terá direito a receber de todos os papéis que representa.
Como o artigo já vai longo vou deixar uma pergunta no ar…
…E como chega o dinheiro a todos estes intervenientes?
Essa é uma questão para um próximo artigo caso este atinja a módica quantia de 1000 likes ;)